Mercado & Malagueta

Finanças, Economia e seus temperos. Por Gabriela Pereira.

A Super Receita, tão comentada na mídia e discutida em vários âmbitos da sociedade, entrou em vigor esta semana, mas não parece ter sido muito bem esclarecida ao público em geral.

Trata-se simplesmente da união de dois órgãos públicos: a Receita Federal - aquela para qual você entrega seu Imposto de Renda - e a Receita Previdenciária ou Previdência Social - aquela para onde vai o seu FGTS e serviu como fonte de Nicolaus e Jorginas.

Em tese este novo órgão vai fiscalizar, arrecadar e fazer as normas dos impostos federais para diminuir sonegações ao unir dados e melhorar o antedimento do INSS, entre outros.

Uma das maiores vantagens é a possibilidade de um encontro de contas credoras e devedoras de impostos federais para empresas. Ou seja, se uma empresa está na ilegalidade por não pagar sua parte na Previdência, mas possui crédito de um imposto federal como o IPI, pode simplesmente unir os dois saldos e sair feliz com o Fisco.

Para as pessoas físicas, apesar da lista de vantagens descrita pelo governo, estou bem cética quanto a efetiva produtividade no dia-a-dia. Afinal, terá a Super Receita maquinário (softwares e hardwares) para isso? E com que qualidade? As unidades em São Paulo e no Rio de Janeiro já sinalizaram que só vão conseguir em Agosto próximo.

Enquanto isso, continuaremos com uma das maiores cargas tributárias do mundo, cujo retorno sobre o investimento  não vale a pena ser calculado por questão de imaterialidade - ou seja, valores irrisórios.

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  1. Paulo Lourenco disse,

    Oi Bia,

    viu só, coisas boas também acontecem. Seu blog está sendo bem recomendado, você conseguiu um novo emprego na área que você gosta, sua mãe melhorou, fico contente que as coisas estejam caminhando bem pra você, aliás, nada como dia após o outro, vou sentir falta das nossas conversas matinais financeiras, mas manteremos contato.

    Quanto a essa super receita, acho que é mais uma pra inglês ver. A sonegação só irá diminuir se o governo fizer a parte dele, que é a redução da carga tributária. Isso é fato, com uma carga tributária menor mais impostos seriam arrecados, pois o contribuinte(pessoas física e jurídica eu me refiro) teria mais folga no seu caixa.

    É fácil fazer superavit com uma carga tributária tão alta.

    Um forte abraçp

    Paulito

  2. Fred Ramos disse,

    Bom saber que voce está viva e bem. Parabéns pela nova situação.

  3. Eduardo Oliveira disse,

    Ótimo texto. Mas você se enganou em um ponto: Receita Previdenciária e Previdência Social não são a mesma coisa. A Receita Previdenciária foi separada em um novo órgão já há algum tempo, mesmo antes da fusão com a Receita Federal. Seu objetivo era merlhor controlar e fiscalizar a arrecadação das contribuições previdenciárias, ou seja, atender às empresas e patrões. Por falta de estrutura (e por ser um período de transição), esse atendimento era realizado dentro das agências do INSS. Por outro lado, a Previdência Social tem como objetivo atender aos empregados, concedendo benefícios (aposentadorias, auxílios doença, etc). Mesmo com a criação da Receita Federal do Brasil (Super Receita), a Previdência Social continua existindo e o atendimento aos trabalhadores (concessão de benefícios) ainda é de sua exclusiva competência, sendo realizado nas agências do INSS. Outro detalhe é que o FGTS não vai para a Receita Previdenciária e nem irá agora para a Receita Federal do Brasil. Ele é depositado diretamente em contas especiais da Caixa Econômica Federal.

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