Será o POP popular?
Homebrokers alegrem-se com mais uma novidade: na sexta-feira passada, dia 9 de fevereiro, a Bovespa lançou o POP (Programa do Investimento com Participação).
Trata-se de um novo produto que pretende dar mais proteção ao investidor ao limitar possíveis perdas, mas (não há almoço grátis) com ganhos limitados a um percentual atrelado às ações normais negociadas. Ou seja, perde-se menos e ganha-se menos, mas sabe-se o quanto você vai ter no bolso se perder.
Para isto, o investidor adquire junto a sua corretora um POP de uma ação que engloba: o investimento na ação escolhida, opção de venda e opção de compra, sempre com vencimento entre 6 e 12 meses.
Ao final do período determinado, o investidor tem de realizar a opção de venda. Se o investimento não render, recebe-se o montante em dinheiro do limite de perda (chamado de Capital Protegido). Se o investimento render, recebe-se o capital investido em dinheiro e o rendimento em ações do mercado à vista – aqui o investidor escolhe entre vender essas últimas ou adquirir um novo POP.
O preço do POP de uma ação da Bovespa tem seu preço determinado considerando o montante do Capital Protegido (informado pela CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), a ação referenciada, a volatilidade desta ação e a taxa básica de juros brasileira. Mas atente que, quanto maior o Capital Protegido, menor a participação percentual no lucro.
Para saber como ficaria um investimento deste, há um simulador online para testar antes de saber se o POP vai ser uma operação popular ou não.
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